Em 2011, quando os Estados firmaram o Protocolo 21 que pretendia dividir o ICMS devido nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS (vendas e-commerce).
Nesse contexto nasceu a Emenda Constitucional nº 87/15 que estabeleceu alterações trazendo uma nova possibilidade de incidência do ICMS nas operações entre aquele que remete o bem ou serviço e o estado de destino, por isso preparamos em nossa 48ª edição uma explicação sobre essa Emenda e os impactos na sua empresa.