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Nova Tabela de Incidência do IPI


Nova Tabela de Incidência do IPI
03/03/2022 Nova Tabela de Incidência do IPI

CIRC. CJCT 08/2022
03/03/2022

Ref. Decreto nº 10.979, de 25/02/2022 – Altera Tabela do IPI

 

Com foco na redução do Custo Brasil e no aumento da competitividade do setor industrial, a ABIMAQ e as entidades que compõem a Coalizão Indústria vem desenvolvendo com o Ministério da Economia uma extensa agenda voltada à melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Como resultado desse trabalho conjunto, informamos que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 25/02/2022 o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

As alíquotas do IPI ficam reduzidas, a partir da publicação do Decreto (25/02/2022), nas seguintes proporções:

I – 18,5% (dezoito inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios);

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos;

III – A dedução não se aplica aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus derivados);

O Decreto alterou também as Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC 87-4), NC 87-5), NC (87-6) e NC 88-2), relativas às alíquotas de IPI dos produtos ali mencionados.

 

 

Eventuais dúvidas sobre o tema poderão ser esclarecidas pela Consultoria Jurídica Civil, Comercial e Tributária do SINDIMAQ, através do email:
maria.isabel@sindimaq.org.br.

Atenciosamente,

José Velloso Dias Cardoso
Presidente Executivo
João Carlos Marchesan
Presidente do Conselho de Administração

 

 

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